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Carlos Rocha
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Publicações
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Carlos Rocha
Artigo ·
há 2 anos
Contratação de prestador de serviços
CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Inicialmente, é importante destacar que a Justiça do Trabalho pode entender que, mesmo sob a forma de contrato de prestação de serviços, há um vínculo...
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Carlos Rocha
Artigo ·
há 2 anos
Demissão por justa causa, motivo concorrência.
Inicialmente, é importante esclarecer que a justa causa é uma penalidade grave que pode afetar significativamente a vida profissional do empregado , tal como pode gerar eventuais prejuízos para o...
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Carlos Rocha
Artigo ·
há 3 anos
Você sabe qual a é a importância do Direito do Consumidor na sociedade?
A positivação da norma jurídica surge para regularizar, entre outros, costumes e relações entre pessoas. Sob essa ótica, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) foi criado e instituído juridicamente...
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Thiago Cabaline
Artigo ·
há 3 anos
O que você precisa saber sobre o Contrato de Licenciamento de Marcas
O licenciamento de marcas é uma prática comum no mundo dos negócios, o qual consiste na concessão de direitos de uso de uma marca devidamente registrada a um terceiro, seja a título gratuito ou...
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Robinson Silva
Comentário ·
há 2 anos
Não param de te ligar oferecendo produtos e serviços? Conheça os seus direitos!
Carlos Rocha
·
há 3 anos
Não me perturbe, Procon, Reclame Aqui, Anatel, nada adianta. É um absurdo isso, tenho recebido mais de 10 ligações todos os dias e não tem o que resolva. Uma loucura total, deveriam ser proibidas ligações por robôs, sempre um numero diferente. O mais absurdo nisso tudo é que várias ligações partem das mesmas empresas, mesma razão social. A Anatel não toma nenhuma providência e elas continuam agindo impunimente.
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Jusbrasil
Artigo ·
há 3 anos
E esse tal GPT, é a solução para a dor de cabeça dos advogados na pesquisa jurídica?
O Direito é um universo vasto e complexo, repleto de informações valiosas que podem decidir o futuro de um caso. Navegar por inúmeras fontes em uma pesquisa jurídica e absorver todo esse conteúdo...
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Responsabilidade civil do provedor de internet
O tema do presente trabalho versa a respeito da responsabilidade civil dos provedores de Internet, especificamente, os provedores de backbone, de acesso, de hospedagem, de correio eletrônico e de conteúdo. Sendo a Internet o principal meio de comunicação da atualidade, utilizada para troca de informações, entretenimento, negócios, compra e venda de produtos e serviços. Nesse contexto, atos ilícitos, oriundos de ações e omissões na grande rede de computadores, devem ser processados e analisados pelo arcabouço jurídico, visando a máxima resolutiva na conduta e relações interpessoais e sociais. Pela pesquisa desenvolvida, pretendemos verificar a responsabilidade civil dos provedores de Internet por seus atos próprios, de seus usuários e de terceiros, utilizando dos serviços de conexão dos provedores, que venham a causar danos a outrem. Com a apreciação conjunta da doutrina e jurisprudência, bem como nos diplomas jurídicos constantes no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet, concluímos que, as responsabilidades civis dos provedores de Internet por seus próprios atos decorrem da espécie e natureza de suas atividades exercidas, assim, como correlacionando das cláusulas contratuais estabelecidas na relação consumerista entre o provedor e seus usuários finais. Quanto aos danos causados por seus usuários ou terceiros o Marco Civil da Internet regula a normatização, sendo o provedor de conteúdo e de hospedagem responsáveis apenas nos casos de omissão, mediante ordem judicial específica, que determina a indisponibilidade do conteúdo apontado como infringente, destacando que a retirada deve acontecer no prazo assinalado e nos limites técnicos do seu serviço prestado.
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