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Carlos Rocha, Advogado
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Responsabilidade civil do provedor de internet
O tema do presente trabalho versa a respeito da responsabilidade civil dos provedores de Internet, especificamente, os provedores de backbone, de acesso, de hospedagem, de correio eletrônico e de conteúdo. Sendo a Internet o principal meio de comunicação da atualidade, utilizada para troca de informações, entretenimento, negócios, compra e venda de produtos e serviços. Nesse contexto, atos ilícitos, oriundos de ações e omissões na grande rede de computadores, devem ser processados e analisados pelo arcabouço jurídico, visando a máxima resolutiva na conduta e relações interpessoais e sociais. Pela pesquisa desenvolvida, pretendemos verificar a responsabilidade civil dos provedores de Internet por seus atos próprios, de seus usuários e de terceiros, utilizando dos serviços de conexão dos provedores, que venham a causar danos a outrem. Com a apreciação conjunta da doutrina e jurisprudência, bem como nos diplomas jurídicos constantes no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet, concluímos que, as responsabilidades civis dos provedores de Internet por seus próprios atos decorrem da espécie e natureza de suas atividades exercidas, assim, como correlacionando das cláusulas contratuais estabelecidas na relação consumerista entre o provedor e seus usuários finais. Quanto aos danos causados por seus usuários ou terceiros o Marco Civil da Internet regula a normatização, sendo o provedor de conteúdo e de hospedagem responsáveis apenas nos casos de omissão, mediante ordem judicial específica, que determina a indisponibilidade do conteúdo apontado como infringente, destacando que a retirada deve acontecer no prazo assinalado e nos limites técnicos do seu serviço prestado.
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